São situações em que o agente supõe de fato ou de direito estar agindo abrangido por uma excludente de criminalidade quando na verdade não está. Não ocorre quando o erro do agente incide sobre uma conduta, mas um erro da descriminante. Que se realmente fosse tornaria a sua conduta lícita.
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O crime é uma conduta que só tem razão de ser quando esta conduta lesa ou expõe a lesão um bem jurídico tutelado pelo Direito
A atividade punitiva de um Estado de Direito deve seguir os preceitos motivadores de uma Constituição democrática, nunca separando os bens jurídicos dos valores constitucionais, legislando sempre dentro do que o Poder Constituinte entendeu como de tutela vital para a manutenção da paz social.
A vida em sociedade leva o ser humano a valorizar certas coisas que são desejadas e disputadas por muitos.
Estudante de Direito das Faculdades Jorge Amado, 10º semestre