A chamada “Polícia Rodoviária Federal” (rectius: Patrulha) – prevista no inc. II do art. 144, caput, da Constituição Federal, - não é Policia na acepção do termo (como, ao revés, o são a Polícia Federal, a Polícia Civil e a Polícia Militar)
Publicações de “Aristides Medeiros”
Formado em Direito