A chamada “Polícia Rodoviária Federal” (rectius: Patrulha) – prevista no inc. II do art. 144, caput, da Constituição Federal, - não é Policia na acepção do termo (como, ao revés, o são a Polícia Federal, a Polícia Civil e a Polícia Militar)
Posts publicados por “Aristides Medeiros”
Formado em Direito
O chamado "princípio da insignificância" constitui "de lege ferenda"
O direito de fazer prova contra si mesmo não é absoluto
O chamado "princípio da insignificância" ainda é construção doutrinária
À falta de regulamentação legal, o uso de algemas está proibido, salvo em casos excepcionalíssimos
O chamado "princípio da insignificância" só poderá ser legallmente aplicado se houver lei que o possa admitir
O contraditório é aplicável em alguns atos do inquérito policial
Considerações sobre o contido no art. 9º da Lei Complementar nº 95, de 26/02/98
A ementa de acórdão deve enunciar apenas a regra de direito
Integrante de TRF tem o título de juiz, e não pode ser chamado de Desembargador”