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Ambulância, mesmo com sirene, não escapa de indenizar acidente

Uma ambulância que transporta paciente em estado crítico ao hospital, ainda que tenha prerrogativas no trânsito, não deve infringir suas normas nem descurar-se de manobrar com celeridade sem abandonar os princípios e cautelas da direção defensiva. Entendimento neste sentido, confirmado pela 4ª Turma de Recursos de Criciúma, manteve decisão da Comarca de Tubarão que condenou a Unimed a indenizar os danos causados por uma de suas ambulâncias em acidente que envolveu ainda o comerciante José Paulo Martinho, proprietário de um Ford Fiesta abalroado no trânsito daquela cidade. A Unimed ainda argumentou que seu veículo seguia com o giroflex acionado, justamente para alertar aos demais motoristas sobre seu direito de tráfego preferencial. Para o juiz Luiz Fernando Boller, que prolatou a sentença, o uso do sinal luminoso e sonoro não implica – para os demais condutores – no compartilhamento dos riscos e perigos inatos ao transporte de urgência. Além disso, complementa, o motorista que teve seu carro abalroado, vítima da pressa alheia, não deve ter obstaculizado seu direito de ver restabelecida sua integridade patrimonial. A condenação final ultrapassou R$ 12 mil. As partes, contudo, em execução de sentença, transigiram e celebraram acordo, com o arquivamento da demanda. (Procs. nºs 075.04.009802-2, 2007.400212-6 e 075.04.009802-2/002).