Uma ambulância que transporta paciente em estado crítico ao hospital, ainda que tenha prerrogativas no trânsito, não deve infringir suas normas nem descurar-se de manobrar com celeridade sem abandonar os princípios e cautelas da direção defensiva. Entendimento neste sentido, confirmado pela 4ª Turma de Recursos de Criciúma, manteve decisão da Comarca de Tubarão que condenou a Unimed a indenizar os danos causados por uma de suas ambulâncias em acidente que envolveu ainda o comerciante José Paulo Martinho, proprietário de um Ford Fiesta abalroado no trânsito daquela cidade. A Unimed ainda argumentou que seu veículo seguia com o giroflex acionado, justamente para alertar aos demais motoristas sobre seu direito de tráfego preferencial. Para o juiz Luiz Fernando Boller, que prolatou a sentença, o uso do sinal luminoso e sonoro não implica – para os demais condutores – no compartilhamento dos riscos e perigos inatos ao transporte de urgência. Além disso, complementa, o motorista que teve seu carro abalroado, vítima da pressa alheia, não deve ter obstaculizado seu direito de ver restabelecida sua integridade patrimonial. A condenação final ultrapassou R$ 12 mil. As partes, contudo, em execução de sentença, transigiram e celebraram acordo, com o arquivamento da demanda. (Procs. nºs 075.04.009802-2, 2007.400212-6 e 075.04.009802-2/002).
Ambulância, mesmo com sirene, não escapa de indenizar acidente
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