Press "Enter" to skip to content

Câmara aprova projetos que alteram Código de Processo Penal

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (17) dois projetos de lei que alteram dispositivos do Código de Processo Penal. Um dos projetos modifica o Código para excluir provas ilícitas do processo penal e agilizar as provas periciais, além de diminuir de dois para um o número de peritos oficiais. No entanto, a proposta estabelece que se a pericia for mais complexa, o juiz poderá designar mais de um perito para o caso.

Segundo o relator do projeto, deputado Valtenir Luiz Pereira (PSB-MT), como o Código de Processo Penal é de 1940 era necessário adaptá-lo ao texto constitucional, que é de 1988 e já proíbe o uso de qualquer prova ilicita ou provas derivadas das ilícitas nos processos penal, trabalhista e civil.

“As provas ilicitas e as derivadas estão proíbidas, mas as que puderem ser obtidas por outros meios passam a valer”, disse. Segundo o relator, estando expressa no texto, a proibição evita discussão e questionamentos. O texto ainda depende da aprovação dos senadores.

O outro projeto aprovado pelos deputados, que também atualiza procedimentos do Código de Processo Penal, tem como objetivo agilizar os processos. O texto, que também depende de votação dos senadores, prevê que o réu e as testemunhas de acusação e de defesa poderão ser ouvidos pelo juiz em uma única vez. Isso, vai simplificar os procedimentos na área processual penal e agilizar a tramitação dos processos.

O texto também introduziu o princípio da oralidade e a possibilidade de o juiz instruir e julgar o processo em uma só audiência. Para o relator, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), o texto fará com que as ações penais que hoje dependem de três, quatro ou cinco audiências para que haja o julgamento possa ocorrer em uma única audiência, “onde são colhidas todas as provas arroladas tanto pela acusação quanto pela defesa”.

“O efeito prático é ganhar tempo, fazendo que haja o combate a uma das grandes causas da impunidade que é a morosidade judicial”, disse. Ele explicou que com a aprovação e sanção da nova lei o tempo de julgamento de um processo cairá à metade. E informou que com a medida haverá quatro modalidades de julgamento de uma pessoa acusada e um crime.

Uma é o procedimento sumaríssimo nos juizados especiais para penas máximas de dois anos; outro é o rito sumário para penas de dois a quatro anos; e ainda o rito ordinário para penas superiores a quatro anos. “Somando-se a essas três possibilidades há o rito do tribunal do júri, com o julgamento aplicável especificamente aos crimes contra a vida”, informou o relator.