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Juiz condena supermercado a indenizar cliente por situação vexa

O supermercado Modelo LTDA foi condenado a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, a um cliente que foi equivocadamente abordado por seguranças sob a alegação de furto. A sentença foi proferida neste domingo (25/03) pelo juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, titular da 16ª Vara Cível de Cuiabá e plantonista da 17ª Vara. Cabe recurso.

Conforme consta nos autos, em 15 de maio de 2004, ao sair do estabelecimento com o carrinho de compras, o sinal de alarme instalado nas portas do supermercado disparou. Porém, os seguranças não encontraram nenhum produto com chip magnético que poderia ter provocado o disparo do alarme. Ele passou situação vexatória, pois foi abordado pelos seguranças na frente de outros consumidores.

Para o magistrado, o estabelecimento deve ser responsabilizado por não fazer a manutenção adequada de seus equipamentos. A empresa alegou que a manutenção é feita periodicamente, num intervalo de tempo de três a seis meses. Segundo o magistrado, neste caso os aparelhos não estavam recebendo a manutenção necessária.

Carvalho ressalta ainda que o fato ocorreu num sábado de manhã, período em que os supermercados costumam estar lotados. “O que aconteceu é que, por culpa exclusiva do requerido, o autor sofreu sério constrangimento na presença de inúmeras outras pessoas. Independentemente de como o autor foi abordado pelos funcionários, independentemente de como foi tratado no interior da loja, o pedido do autor merece provimento pelo simples fato de que o soar do alarme sempre diz que o supermercado está sendo furtado e posteriormente, nada foi encontrado em poder do autor”.

O supermercado também foi condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios (20% do valor da condenação).