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Colisão frontal em ultrapassagem gera indenização de 120 mil

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de Antônio Alves Menezes e Maria Santa Bittencourt Menezes contra sentença da Comarca de Imbituba.

O casal não se conformou com a decisão que concedeu a ambos R$ 15 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, decorrente de acidente de trânsito do qual foram vítimas. A Câmara elevou o valor da indenização por danos morais para R$ 50 mil e por danos estéticos, para R$ 70 mil.

Além disso, foi confirmada a decisão de 1º Grau quanto aos danos materiais, assim como o pagamento das despesas com tratamento médico-hospitalar-odontológico, inclusive o gasto com empregada doméstica e enfermeira, no valor de um salário mínimo mensal para cada profissional, durante a recuperação das vítimas.

De acordo com o processo, em 6 de março de 2001, o casal trafegava em seu Opala 74 rumo ao município de Imaruí, por volta das 19 horas, quando este foi violentamente abalroado por outro veículo, pertencente à empresa Massa Viva e dirigido por Antônio Gonçalves, que vinha na contra-mão após uma ultrapassagem.

Da colisão, resultaram fraturas diversas às vitimas, além de redução da acuidade visual e auditiva, que culminaram com internações, tratamentos, cirurgias, aquisição e uso de próteses e traslado para hospital da Capital. O relator da apelação foi o desembargador Monteiro Rocha e a decisão, de majorar os valores indenizatórios, unânime. (AC – 2005.038971-2)