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STF vai examinar processo que discute idade máxima para concurso

Deve ser examinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido do Estado do Ceará para suspender decisão que garantiu a participação de candidatos de até trinta anos de idade no concurso para soldado de fileira do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, quando o edital previa a idade máxima de 26 anos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, decidiu enviar o processo ao STF, por tratar-se de matéria de índole constitucional.

A decisão foi tomada em mandado de segurança impetrado por quatro candidatos contra ato do secretário de Administração e do secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará. Maria Eliziete, Fabiano Sampaio, Luciana Carneiro e José Arteiro da Silva entraram na Justiça, alegando ilegalidade e inconstitucionalidade do edital 008/2006 referente ao concurso público que estabelecia 26 anos como idade máxima para os candidatos.

Após examinar o pedido, o desembargador Ernani Barreira Porto, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), concedeu parcialmente a liminar, garantindo a participação dos candidatos com até 30 anos. O Estado requereu, então, ao STJ, a suspensão da liminar. “A ameaça de grave lesão à ordem jurídica decorre do fato de o Estado do Ceará, em subsistindo a medida liminar vergastada, não ter condições de realizar plenamente o concurso, por absoluto malferimento das normas legal e editalícia”, alegou o Estado.

O presidente do STJ, ministro Barros Monteiro negou seguimento ao pedido. “De acordo com os artigos 4º da Lei nº 8.437/92 e 25 da Lei nº 8.038/90, a competência desta presidência para a suspensão de execução de liminar nas ações que não tenham por fundamento matéria constitucional”, observou. “Acentue-se, ainda, que o eminente desembargador-relator, ao conceder a liminar, aduziu, dentre outros argumentos, que o feito demanda uma pronta resposta do Poder Judiciário, ‘para que não sejam tolerados tratamentos inconstitucionais’”, concluiu o ministro Barros Monteiro.