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Bloqueio de linha telefônica desmotivado gera dano moral

Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou a Brasil Telecom a indenizar o Posto Modelo, localizado na cidade do mesmo nome, na região Oeste do Estado, por bloquear seus serviços telefônicos sem qualquer comunicação prévia, apesar da conta estar devidamente quitada. Em primeiro grau, o juiz havia estipulado a quantia indenizatória em 200 salários mínimos, o equivalente a R$ 70 mil.

Inconformada com a decisão, a empresa de telefonia contestou a decisão sob o argumento de que o serviço telefônico foi interrompido para verificação de suspeita de fraude, decorrente da existência de muitas ligações entre cidades e Estados. A Brasil Telecom salientou, ainda, que restabeleceu a linha telefônica imediatamente após a ciência da liminar e requereu a reforma da sentença para minorar a indenização. No entanto, devido a uma falha técnica, o sistema não acusou o bloqueio e o cliente teve seu telefone indisponibilizado por 53 dias.

Diante de tal situação, o estabelecimento comercial buscou, sem êxito, o retorno das operações telefônicas através do departamento administrativo da operadora, inclusive com notificação e apresentação das três últimas faturas devidamente pagas.

O abalo moral foi comprovado, pois, diante da situação constrangedora de ter o telefone bloqueado, o Posto Modelo teve que prestar esclarecimentos à comunidade e divulgar o fato através da imprensa para que seus clientes buscassem outras alternativas de comunicação.

A Câmara, contudo, resolveu reduziu o valor da indenização para R$ 25 mil. “A quantia arbitrada se apresenta mais adequada e suficiente para propiciar uma compensação ao ofendido a fim de mitigar o desgosto e o transtorno sofrido, sem representar enriquecimento sem causa, sendo outrossim satisfatória para dissuadir a ré da prática de novos fatos semelhantes”, interpretou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta (foto), relatora da matéria. A decisão foi unânime. (Apelação Cível nº 2004.028902-4).