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Chefe que agride funcionária deve indenizá-la por dano moral

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da Comarca de Brusque e condenou B.F.G. ao pagamento de indenização por danos morais em benefício de F.A, no valor de R$ 5 mil, por conta de ofensas pessoais proferidas no local de trabalho.

As duas eram colegas na mesma empresa, onde a agressora atuou como chefe da autora. F.A. sentiu-se humilhada por ter sido chamada de “viada”, “sapatão”, “lésbica”, “homossexual” e “maconheira”, dentre outras expressões. “Cabe ressaltar que a existência de subordinação hierárquica não possibilita o superior agir de maneira indigna perante seus subordinados”, destacou a desembargadora Salete Sommariva (foto), relatora da apelação. Segundo os autos, as testemunhas – que prestaram depoimento como informantes por estarem na condição de subordinadas à ré no ambiente profissional – afirmaram que, embora a ex-funcionária utilizasse vários palavrões no seu dia-a-dia de trabalho, estes eram ditos a esmo e nenhum era dirigido às colegas.

Disseram também jamais terem presenciado ofensas da chefe para com a moça. A magistrada, contudo, sopesou os depoimentos prestados pelos dois lados e considerou que a tese apresentada por F.A. possui maior coerência. “Deve-se analisar com cautela os depoimentos prestados por estas informantes, pois a existência de uma relação profissional hierárquica enfraquece a confiabilidade das informações prestadas em juízo”, completou Sommariva. A decisão foi unânime.