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Jornal é condenado a indenizar por publicação ofensiva

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um jornal impresso, de Ouro Preto, a indenizar um dentista, em R$10.000,00, por ter estampado matéria jornalística ofendendo a sua honra.

Na primeira quinzena de setembro de 2000, o periódico publicou uma matéria chamando um dentista de desequilibrado, fascista, imputando-lhe o crime de violação de domicílio, além de fazer insinuações que incutiam, nos leitores, a idéia de que o mesmo era pedófilo.

O dentista alegou, ao reivindicar a indenização por danos morais, que, pelo fato de ser profissional liberal, ele depende de sua boa reputação junto à cidade onde vive para conseguir sustentar sua família e, por isso mesmo, o impacto de afrontas e injúrias como estas se apresenta muito maior.

O jornal contestou a alegação da vítima e afirmou que o mesmo pretendia, através da ação, o enriquecimento ilícito. Afirmou ainda que uma das acusações, a da violação de domicílio, é fato verdadeiro e está comprovado nos autos. O periódico desmentiu que tenha feito qualquer insinuação a respeito de pedofilia.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Sebastião Pereira de Souza, por mais que se admita a suposta violação de domicílio como fato verdadeiro, tal suposição não dá o direito de veicular o nome do autor do fato como sendo criminoso, antes de sentença penal condenatória. “E esse foi apenas um dos elementos ofensivos grafados no periódico, e que por certo chegaram ao conhecimento de um sem número de leitores”, finaliza o relator.

O revisor e o vogal, desembargadores Otávio Portes e Nicolau Masselli, acompanharam o relator, que confirmou a sentença, fixando a indenização por danos morais em R$10.000,00, com correção monetária a contar a partir do dia l5 de setembro de 2000, o dia da publicação da matéria.