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Sony Music é condenada a indenizar empresa de Romário

A juíza Adriana Costa dos Santos, em exercício na 19ª Vara Cível do Rio, condenou a Sony Music a pagar indenização de R$ 50.000, por danos morais, à empresa Romário Sports Marketing. O motivo foi o não cumprimento da promessa de contratação, feita ao vivo durante o programa Domingão do Faustão, do grupo Os Garotos, produzido pela empresa da qual o jogador Romário é sócio majoritário.

Para a juíza, tal fato causou ofensa à honra objetiva da Romário Sports Marketing, além de gerar expectativa no grupo, no jogador e até no público. “A lesão à honra objetiva restou configurada com a publicidade da contratação que não ocorreu, abalando a confiança e o crédito da produtora do grupo. A contratação prometida pela ré e a constatação pelo público de que o grupo não gravou teve o condão de caracterizar o dano moral alegado”, concluiu.

A Romário Sports alegou que em 1999, após a apresentação do grupo no programa da TV Globo, ficou agendada uma reunião com os representantes das empresas, o que só ocorreu cerca de dois meses depois. Na época, o diretor artístico da Sony limitou-se a dizer que Os Garotos estavam contratados, ficando os últimos detalhes para serem acertados nos dias seguintes, o que não aconteceu.

Em sua contestação, a Sony disse que o contrato só poderia ser firmado com Roberto Augusto, na época presidente da empresa. Ela afirmou ainda que não restou configurado um ato jurídico válido, já que não houve forma escrita de contratação e nem manifestação de vontade das partes.