Press "Enter" to skip to content

Paciente ganhará indenização de R$ 70 mil de hospital por omissão de socorro

Uma paciente ganhou na 17ª Vara Cível do Rio uma ação contra o hospital Amiu – Assistência Médica Pediátrica. Sandra Gonçalves de Queiroz dirigiu-se ao local para atendimento de emergência, pois estava grávida, com fortes dores e sangramento. Mesmo com a mensalidade do seu plano de saúde em dia, ela não foi atendida no local. Pelo ocorrido, Sandra ganhará R$ 70 mil por danos morais. A decisão da juíza Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix.

O hospital alegou que a autora não teve hemorragia, apenas sangramento “borra de café” e que ela não teve seu quadro gestacional interrompido por sua culpa ou participação. De acordo com testemunhas da clínica Três Rios Urgecor, para onde Sandra se dirigiu após não ter sido atendida no hospital, o seu estado era de emergência, correndo, inclusive, risco de morte.

“É evidente o dano moral experimentado pela autora, uma vez que o fato de ter sido forçada a deixar o hospital com sangramento abundante, fortes dores, correndo risco de vida, vendo-se obrigada a procurar o hospital existente no outro lado da rua, quando estava rigorosamente em dia com suas mensalidades do plano de saúde, gerou inegável revolta, angústia e sofrimento”, afirmou a juíza.