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Alteração de data de concurso não gera indenização

A Turma Recursal do Juizado de Itajubá/MG negou recurso de uma candidata a concurso público que se sentiu prejudicada por não ter sido avisada da anulação do primeiro exame e da data da realização da segunda prova do concurso para o qual estava inscrita.

Segundo o relator, Luiz Fernando Rennó Matos, não há o dever de indenizar se a própria candidata agiu com negligência quanto às alterações procedidas no decorrer do processo classificatório. A decisão, do dia 30 de novembro, também teve a participação dos juízes Selmo Sila de Souza (1ª Vogal) e Willys Vilas Boas (2ª Vogal).

Segundo o recurso, a candidata, que concorria a uma vaga de Assistente Administrativo III, realizou a prova no dia 13 de fevereiro de 2005. Entretanto, como esta foi anulada posteriormente, foi realizada outra prova no dia 03/04/2005, para a qual a candidata não foi notificada, já que os seus dados constantes da sua inscrição não foram transmitidos, por razões desconhecidas, para o banco de dados geral do sistema.

Para o relator, é indiscutível que a empresa que promovia o processo classificatório falhou na prestação dos seus serviços, ao não efetuar a transmissão dos dados da inscrição da candidata, feita pela Internet, para o banco de dados. Contudo, de acordo com ele, “houve contribuição decisiva da própria candidata, que não agiu com a diligência que se espera de um candidato a um cargo público”, destacou.

O juiz observou que no próprio edital do concurso estava disposto que os candidatos tinham o dever de conferir se os seus dados foram efetivamente recebidos, por meio de um endereço de um site na internet. Caso a pesquisa fosse negativa, os candidatos deveriam entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato, procedimento este a que autora não se submeteu.

Além disso, feita a prova, a própria candidata não procurou saber mais informações do concurso. O relator observou que, como o resultado da primeira prova seria divulgado em 18/02/2005, por conseqüência conclui-se que a candidata não ligou para saber se havia sido classificada, em fevereiro, e tampouco telefonou para a fundação antes de iniciar o mês de abril de 2005, uma vez que a segunda prova foi realizada apenas dia 03/04/05. “Se o tivesse feito, certamente, teria tomado conhecimento, primeiro, de que houve problema na transmissão de dados da sua inscrição e, segundo, de que a prova foi anulada e que outra, em seu lugar, seria realizada”, destacou o juiz.

Segundo a Turma Recursal, caso a candidata tenha sofrido algum dano, esse decorreu mais da atuação negligente dela própria, que teve aproximadamente 50 dias para regularizar sua situação no processo classificatório, do que pela falha da Fundação responsável pela prova.