Press "Enter" to skip to content

TJ determina que Estado forneça medicamentos a soropositivo

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria relatada pelo desembargador Francisco Oliveira Filho, determinou que o Estado de Santa Catarina forneça a J.R.N.A., portador dos vírus HCV (Hepatite C Crônica – tipo 2) e HIV (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), os medicamentos Interferon Peguilado e Ribavirina, imprescindíveis ao combate das patologias mencionadas.

O Estado alegou que a medicação solicitada possui o mesmo efeito do Interferon Alfa tradicional – que é disponibilizado, gratuitamente, pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (SES) – por ser de menor custo e, também, que a medicação solicitada não preenche os critérios de inclusão no programa de fornecimento do Interferon Peguilado, fixado pelo Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. De acordo com o magistrado, neste caso, não se trata apenas de portador do vírus HCV, mas, sim, deste mais o HIV. Segundo os autos, o médico infectologista, responsável pelo paciente, afirma que estudos científicos atuais comprovam que, em pacientes portadores das duas patologias concomitantes (AIDS e Hepatite C Crônica), a eficácia do Interferon Peguilado é superior e de menor efeito colateral, se comparado ao Interferon Convencional. Para o desembargador, “casos como este, em que interesses e direitos parecem colidir (de um lado o interesse financeiro estadual e, de outro, a preservação da vida), é preciso analisá-los e sopesá-los, elevando o valor maior.

Na espécie, não há dúvida que o direito à saúde e, portanto, à vida, deve prevalecer”. Por unanimidade, ficou estabelecida multa de R$ 200,00 em caso de descumprimento da decisão. (Agravo de Instrumento nº. 2006.032694-0).