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Lei garante anistia de juros e multas aos devedores de ICMS no Rio de Janeiro

As pessoas e empresas que tiverem dívidas de ICMS, geradas até o dia 31 de março, poderão ficar em dia com o estado sem ter que pagar juros e multas referentes ao atraso do pagamento. Além disso, as pessoas que foram penalizadas pelo descumprimento de qualquer determinação da fiscalização – como a não apresentação de documentos dentro da data estipulada pelos técnicos, por exemplo -, poderão quitar suas infrações com desconto de 70%. Todos os pagamentos, no entanto, deverão ser feito à vista e até o dia 20 de dezembro. A isenção e suas regras fazem parte da Lei 4.915/06, do Poder Executivo, publicado, nesta segunda-feira (11/12), no Diário Oficial do Executivo.

Segundo o líder do PMDB, deputado Paulo Melo, as dívidas que o estado tem a receber chegam a R$ 4,6 bilhões, e a renúncia fiscal gerada pela anistia seria de R$ 239 milhões. “A expectativa de receita do Governo é de aproximadamente R$ 200 milhões, pois este foi o valor arrecado com a última anistia que aprovamos aqui na Casa, cujo montante também era de cerca de R$ 4 bilhões”, afirmou o presidente da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle, deputado Edson Albertassi (PMDB).

A nova norma ainda autoriza os contribuintes que têm dívida parcelada com o estado a quitar seus débitos, com 30% de desconto sobre o saldo devedor, se o acerto for feito à vista e até o dia 20 deste mês. “Esta questão da anistia é algo simples e comum, semelhante ao que já ocorreu em 2002, 2004 e 2005. O governador de São Paulo, Cláudio Lembo (PFL), mandou mensagem semelhante para o Legislativo paulista. Sempre há os que defendem a anistia como uma forma de o estado receber aquilo que lhe pertence e que não é obtido por conta dos problemas com a cobrança, enquanto outros dizem que a medida beneficia o mau pagador. São dois pontos de vista, mas a maioria dos deputados optou pelo primeiro”, afirmou o presidente da Alerj, deputado Jorge Picciani (PMDB).

O projeto original recebeu três emendas feitas por deputados, enquanto as outras 27 foram rejeitadas. A do deputado Luiz Paulo (PSDB) apenas deixa claro quais as disposições que serão revogadas após a publicação da Lei, enquanto a do deputado Alessandro Molon (PT), que recebeu uma subemenda da Comissão de Constituição e Justiça, obriga o Poder Executivo a prestar conta ao Legislativo, até o dia 30 de dezembro, sobre o que foi arrecadado com a anistia. A terceira emenda, de autoria do deputado Edmílson Valentim (PCdoB), que garantia aos municípios o recebimento dos 25% a que têm direito sobre o valor das multas e dos juros, foi vetada pela governadora Rosinha Garotinho, e voltará à Casa para apreciação dos deputados.