Press "Enter" to skip to content

Juiz condena a Nova Dutra por construção irregular de passarela

O juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira condenou a Nova Dutra S/A a pagar uma indenização de R$ 101.863,07 a Enrique Torres Iglesias e Marly Andrade Torres. Eles são proprietários de um terreno de 1.097,58 metros quadrados, na Rua Senador Tarcísio Meira, em Jardim Meriti, que ficou desvalorizado por causa de uma passarela construída pela empresa sobre a Rodovia Presidente Dutra. A indenização deverá ser paga acrescida de juros e correção monetária. O processo corre na 2ª Vara Cível de São João de Meriti.

Na decisão, o juiz não questionou a supremacia do interesse público sobre o interesse particular dos autores, e sim, a existência de ato ilícito. “A passarela beneficiou exclusivamente os pedestres, mas em detrimento do direito de propriedade do autor, que sofreu prejuízos individualizados”, afirmou.

De acordo com o laudo pericial, a obstrução visual do imóvel, ocasionada pela passarela instalada, desvalorizou o mesmo. O documento mostra ainda que houve restrição de acesso de veículos ao local, sendo necessário sair da rodovia e percorrer uma distância considerável, em local ermo e de pouco movimento, até a referida rua.

Em sua defesa, a Nova Dutra alegou que realizou a obra dentro da faixa de domínio de 30 metros, com a aprovação do poder concedente, não havendo portanto invasão da propriedade. Os advogados da empresa concessionária de serviços públicos disseram também que os autores não comprovaram a propriedade do bem.

As provas documental e pericial, no entanto, demonstraram a propriedade do bem, que foi desmembrado em dois, cabendo a porção maior (1.097,58 metros quadrados) aos autores. As fotografias revelaram ainda que o imóvel possui frente para a Rodovia Presidente Dutra, na extensão de 33,80 metros, local onde foi construída a passarela