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OAB: súmula vinculante não pode ser aplicada de forma mecânica

O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Aristoteles Atheniense, afirmou hoje (01), a respeito da aprovação final da regulamentação da súmula vinculante no Judiciário, que a entidade espera que esse instrumento não venha a ser aplicado “de forma mecânica” pelos juízes, aos quais deve servir como orientação. “Entendemos que, em relação às ações de particulares, a súmula deva ser aplicada somente naqueles casos que efetivamente comportar sua aplicação; não pode haver uma aplicação mecânica, nem servir para que juízes que queiram ficar livres do processo, resolvam aplicar a súmula em cima das pernas, sem examinar provas e outros elementos de convicção existentes nos autos”, afirmou.

Mas, para o presidente em exercício da OAB Nacional, a súmula vinculante pode exercer até um papel importante no caso do direito publico, no sentido de cercear a ação do Estado de recorrer freqüentemente para protelar o final da decisão judicial e a quitação de suas obrigações com os credores. “Se tivermos uma súmula que realmente imponha até mesmo uma sanção mais grave ao Estado, para impedir essa sistemática protelação dos processos por parte da União, Estados e municípios, nesse caso ela poderá produzir resultados”, assinalou.

Conforme Aristoteles Atheniense, o mecanismo da súmula vincluante “poderá até ser bem-vindo quando aplicado na parte do direito público e naquelas ações em que o Estado funcione como réu, pois União, Estados e municípios protelam quase todos os recursos para que a ação não chegue nunca ao fim, sob a justificativa de que não têm orçamento para pagar seus débitos”. E criticou: “O Estado é muito célere quando é para cobrar, mas é o mais lerdo possível quando é para pagar, e não se acanha de usar de todos os recursos para que a questão não chegue ao fim”.

Na opinião dele, a súmula vinculante – mecanismo pelo qual após decisões reiteradas sobre determinada matéria constitucional, o Supremo Tribunal Federal poderá editar súmula com efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário – deve servir como uma orientação para as decisões do juiz. “Ela não deve é ter assim uma força cogente, obrigatória”, salientou Aristóteles.

Ele reiterou que o mecanismo não pode ser utilizado por magistrados que queiram se livrar do processo, “caso em que a súmula será mal vista e estará muito distante da justiça que todo cidadão vai buscar”. Ele reitera que a súmula vinculante poderá exercer bons resultados em relação a uma maior disciplina do setor público, impedindo-o de utilizar à exaustão recursos protelatórios. “Ninguém pode dizer de antemão ser contra ou a favor da súmula, simplesmente, sem que haja experiência mais concreta”, observou. Lembrou que o próprio STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já têm experiência de que as súmulas não podem engessar e devem acompanhar a dinâmica social e do Direito.

“O STF e o STJ já alteraram, atualizaram e revogaram inúmeras súmulas, e assim deverá ser também em relação à futura súmula vinculante”, observou. “O fato é que com o passar do tempo, aquela súmula que em princípio estava correta, pode mais tarde ser revogada, e o que não entra na cabeça de ninguém é que uma situação que não corresponda à necessidade de uma determinada época, ainda assim possa ser mantida por tempo indeterminado”.

O projeto de lei 6636/06 referente à sumula vinculante – instrumento criado na reforma do Judiciário -, já aprovado nas duas casas do Congresso, seguirá agora à sanção do presidente da República. A lei entrará em vigor três meses depois de sua publicação.