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Construtora indeniza moradores que tiveram imóveis abalados por obras do metrô

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma construtora, responsável pelas obras do metrô na região do bairro 1º de Maio, em Belo Horizonte, a indenizar um casal pelos prejuízos na estrutura de duas casas e um barracão de sua propriedade, originados com a construção da linha. A indenização foi fixada em R$8.000,00, valor necessário para a recuperação dos imóveis.

Conforme consta nos autos, diante da construção da linha de metrô, no início de 2001, várias casas no bairro 1º de Maio sofreram abalos em sua estrutura, entre elas duas casas e um barracão de propriedade do casal autor da ação. Os abalos teriam sido provocados pela utilização de máquinas pesadas e dinamites, para escavação de rocha com o objetivo de abrir um túnel para a passagem do metrô.

Os imóveis do casal apresentaram fendas, fissuras e rachaduras, diante da detonação periódica de uma carga de explosivos que variava de 200 a 600 quilos.

O juiz da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a construtora a pagar ao casal o valor de R$14.964,00, por danos materiais. Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que a obra de construção da linha do metrô estava sob a responsabilidade de outra construtora.

O desembargador Roberto Borges de Oliveira, relator do recurso, ressaltou que foi provado no processo que, na época das detonações de explosivos, a obra estava sob a responsabilidade da empresa demandada, tendo só depois sido concluída pela outra construtora.

O relator considerou que se encontram presentes no processo os elementos necessários à existência da obrigação de indenizar, diante das provas de ocorrências dos danos nos imóveis e de que as atividades desenvolvidas pela construtora foram causa determinante dos prejuízos sofridos pelo casal.

O desembargador, entretanto, reduziu a indenização para R$8.000,00, valor que foi indicado pelo laudo pericial como necessário para a recuperação dos imóveis.

Os desembargadores Alberto Aluizio Pacheco de Andrade e Evangelina Castilho Duarte acompanharam o voto do relator.