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Plano de saúde é condenado por aumento abusivo

A juíza do Juizado Especial das Relações de Consumo, Alinne Arquette Leite Novais, condenou um plano de saúde a devolver prestações pagas a mais por um usuário.

O autor propôs ação requerendo revisão da cláusula contratual que trata de índice de reajuste, tanto o anual quanto o de faixa etária, conforme determinado pela Agência Nacional de Saúde. Ele alega que o plano de saúde que ele utiliza sofreu um reajuste sem qualquer razão aparente O usuário também pediu a devolução do que foi pago em excesso até a decisão do mérito.

Contestada, a empresa de plano de saúde alegou que o reajuste aplicado estava previsto no contrato e que era necessário para manter equilíbrio financeiro do documento. Por fim, disse que cobrou diferença retroativa de um mês de reajuste, considerando sua aplicação em setembro de 2005, enquanto sua data base era agosto do mesmo ano.

A juíza condenou a operadora de plano de saúde baseada nos elementos de prova presentes no processo. O item do contrato que previa possibilidade de revisão trimestral do preço da mensalidade contraria o Código de Defesa do Consumidor que determina o intervalo de um ano para reajuste de tarifas contratuais. A operadora de plano de saúde só poderia ter aumentado o valor das mensalidades em caso de mudança de faixa etária.

Essa decisão foi publicada no Diário do Judiciário em 15 de novembro e, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.