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GM indeniza cliente por problemas com cadastro de veículo

O Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão, em sentença do juiz Luiz Fernando Boller, concedeu indenização por danos morais em favor da funcionária pública Jussara Nascimento Domingos. Em agosto de 2004, após adquirir um GM Celta semi-novo, a autora acabou surpreendida pela alegação de peritos do Ciretran de que o número do motor de seu veículo divergia daquele cadastrado na base de índice nacional. Com isso, surgiram dúvidas acerca da origem do componente e do próprio veículo. A General Motors do Brasil alternou versões sobre a origem do problema ao longo do processo. Disse inicialmente que um motor diverso foi acoplado ao veículo, posteriormente reconheceu cadastramento equivocado junto ao órgão de trânsito para, ao final, tentar eximir-se da responsabilidade sob argumento que tal erro teria sido praticado pelo administrador do sistema de cadastro de veículos. “A incúria da GM não constitui fato isolado”, analisou o magistrado. Segundo apurou dos autos, os dados da Base de Índice Nacional de veículos (BIN), são informados pelo próprio fabricante.

“A General Motors não agiu com a necessária proficiência, causando dano à consumidora, que, inclusive demonstrou ter sido atendida com desídia e ironia pelo “call center” da GM, ficando privada de dispor plena e livremente do veículo adquirido”, anotou Boller, em sua sentença. A General Motors, ao final, restou condenada ao pagamento de indenização de R$ 3 mil – valor já pago em benefício da cliente, que pediu o arquivamento da ação.