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Réu solto ameaça possíveis delatores e volta para a prisão

A 1ª Câmara Criminal do TJ negou pedido de habeas corpus feito em favor de Jorge de Oliveira Paiva, preso em flagrante no dia 20 de fevereiro de 2003, denunciado por tráfico de entorpecentes. Seu advogado alegou excesso de prazo para a instrução do processo e falta de oportunidade de defesa. Segundo os autos, todavia, ele teve acesso à ampla defesa, inclusive com total respeito aos prazos processuais.

Por outro lado, o excesso reclamado não tem razão de ser, pois, embora a prisão tenha se dado a 20 de fevereiro de 2003, Jorge obteve liberdade provisória no dia 20 de março de 2003, ou seja, ficou apenas 30 dias preso.

O que veio a seguir, contudo, motivou a nova prisão: como fora preso em flagrante por meio de denúncias anônimas, ele, uma vez solto, começou a ameaçar e a aterrorizar todos que, conforme seu entendimento, poderiam tê-lo delatado à polícia. Entre as vítimas das ameaças do réu estavam os pais de um promotor de Justiça da comarca onde Jorge responde processo, pois ele desconfiava também deste casal. Foram estas atitudes que determinaram a revogação da liberdade concedida, já que era preciso restabelecer a ordem pública, desequilibrada com a soltura do acusado.

O novo mandado de prisão veio a ser cumprido somente em 19 de junho deste ano. Segundo o juiz de primeiro grau, no último dia 17 de outubro as partes já foram intimadas para apresentar as alegações finais. Não se pode falar, portanto, em excesso de prazo, concluiu o relator do habeas, desembargador substituto Túlio Pinheiro. A decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ foi unânime. (Habeas Corpus 2006.036956-2)