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Negado afastamento de lar por agressões verbais

O juiz Jair Xavier Ferro negou medida requerida pelo delegado Rodrigo Luiz Jayme, em plantão na Delegacia Estadual de Atendimento à Mulher (DEAM), para que determinasse o afastamento do lar ao representante comercial Mauro Nicoli Coelho. Em boletim de ocorrência registrado na semana passada, a mulher dele, Elenice Martins de Oliveira Nicoli, afirmou que vinha sofrendo agressões verbais por parte de Mauro, que também a impediu de ter acesso à residência do casal, obrigando-a a se acomodar na casa de uma irmã.

No boletim de ocorrência, Elenice relatou que é casada com Mauro há 13 anos e teve dois filhos com ele. Ultimamente, contudo, o relacionamento havia se tornado conturbado pois seu marido vinha acusando-a de ter um “caso” com seu chefe, e xingando-a de “safada, sem vergonha, vagabunda”. No último dia 9, Mauro teria levado os filhos do casal para a residência de uma irmã, impedindo a mulher de vê-los. Quatro dias depois, jogou uma mala – com os pertences pessoais da mulher – na porta do estabelecimento onde ela trabalha. Pouco depois, Elenice foi informada pela filha que Mauro iria trocar a fechadura da casa para impedir sua entrada.

Diante de tais fatos, o delegado pediu o afastamento de Mauro do lar, alegando que suas atitudes estavam “assolando a alma e afetando e violando sobremaneira a dignidade de Elenice”. Ao negar o pedido, o magistrado ponderou que como a questão é familiar e, portanto, muito complexa, não é aconselhável a concessão de uma medida liminar para afastamento de lar, vez que nem sequer foram produzidas provas das alegações de Elenice, havendo necessidade de que Mauro tenha a oportunidade de se manifestar.