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Justiça determina devolução de indenização recebida duas vezes

O juiz da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, José do Carmo Veiga de Oliveira, condenou um beneficiário de seguro a devolver uma indenização recebida indevidamente.

O autor, um estabelecimento bancário, relatou que o réu era beneficiário de um seguro de vida decorrente da morte de sua filha. A seguradora, uma companhia americana, remeteu ao banco o valor devido e, depois de convertido para a moeda nacional, foi creditado na conta corrente do réu. Entretanto, por um equívoco, dois dias após o depósito, outra quantia, referente à mesma indenização, foi novamente creditada na conta do réu. O banco requereu, então, a devolução do valor depositado a maior.

O réu alegou que só tomou conhecimento do referido seguro de vida no momento em que recebeu a indenização. Afirmou que desconhecia os valores e os procedimentos referentes ao seu recebimento. Achou que todos os valores recebidos em sua conta naquele período faziam parte do seguro. Pensando assim, ele utilizou todo o dinheiro recebido e agora não tem condições de devolvê-lo. Reclamou, também, que o banco demorou dois meses, após o depósito, para informá-lo do engano e solicitar a devolução da referida quantia.

O juiz entendeu que o réu não apresentou uma defesa consistente capaz de modificar ou impedir o direito da instituição bancária. Ao examinar os autos, ele observou que o contrato do seguro de vida apontava o valor da indenização a que tinha direito.

Considerou que o tempo gasto pelo autor para perceber o erro cometido e então reclamar a devolução dos valores foi irrelevante. “Existe o prazo prescricional apontado em lei, segundo o qual o autor ainda possui o direito de pleitear judicialmente o ressarcimento dos valores recebidos a mais pelo réu”, ressaltou o magistrado.

Essa decisão foi publicada no Diário Oficial do dia 20 de setembro de 2006 e, por ser de 1ª Instância, dela cabe recurso.