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Regulamentação da meia-entrada é consenso em audiência

Os participantes da audiência pública promovida pela Comissão de Educação e Cultura para discutir o Projeto de Lei 5205/05, do deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), concordaram com a necessidade de uma regulamentação nacional para o benefício da meia-entrada para estudantes.O projeto, sob relatoria do deputado Rogério Teófilo (PPS-AL), transforma a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) nas únicas instituições autorizadas a emitir as identidades estudantis. A deputada Neyde Aparecida (PT-GO), presidente da comissão, ressaltou que existe um consenso entre os participantes da audiência sobre a necessidade de uma lei nacional para regulamentar a matéria.O relator informou que os representantes de diversos segmentos ligados à área cultural e estudantil formarão uma comissão para auxiliar na elaboração de um relatório “verdadeiramente democrático” sobre a matéria.

Manifesto de artistasDurante a audiência, foi exibido um vídeo com depoimento de artistas sobre a regulamentação da emissão das carteiras estudantis. O cantor e compositor Roberto Frejat e as atrizes Zezé Polessa e Natália Thimberg leram um manifesto do setor artístico a favor do benefício.Apesar de reconhecerem a meia-entrada como um importante mecanismo de acesso à cultura para estudantes e idosos, os artistas ressaltaram que as fraudes e a falta de uma legislação nacional prejudicam o setor de entretenimento e cultura. O documento também foi assinado por representantes dos entidades estudantis, que pediram urgência para a votação do PL 5205/05 ou a edição de uma medida provisória para regulamentar o tema.Os artistas e os produtores culturais solicitaram ainda que haja uma contrapartida do governo para os produtores – isenção de impostos é uma das opções – por conta da redução de pagamento da entrada, principal fonte de renda nos espetáculos.

Desconto limitadoO PL 5205/05 determina que a obrigatoriedade da venda de meia-entrada ficará limitada a 30% dos ingressos para eventos culturais e esportivos. Além disso, estabelece que os proprietários, locatários e arrendatários dos locais dos eventos, assim como os promotores, organizadores e produtores, poderão deduzir do pagamento de quaisquer impostos e contribuições arrecadados pela Receita Federal os valores que resultarem da concessão desse tipo de desconto nas entradas.