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Ex-morador do Palace II é indenizado por danos morais

A 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a construtora Sersan e a Matersan, materiais de construção, do ex-deputado Sérgio Naya, a indenizar Oswaldo da Silva Júnior, ex-morador do Edifício Palace II, que desabou em 1998. Ele e sua mãe, de 67 anos, foram obrigados a abandonar o prédio somente com a roupa do corpo, para que a Prefeitura realizasse a implosão da parte do prédio que ainda ficou de pé. As empresas terão de pagar R$ 70 mil por danos morais. A sentença não tratou dos danos materiais, já que neste processo Oswaldo pleiteou somente indenização moral em virtude do ocorrido. A decisão é da juíza Patrícia Cogliatti de Carvalho.

“As empresas deveriam ter atentado para a qualidade da construção do imóvel, sua segurança e solidez, uma vez conhecedoras das práticas de construção, não sendo crível que destine à venda imóveis sem ter a ciência das reais condições de sua construção”, disse a juíza em sua sentença.