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Empresa de ônibus é condenada por morte de pedestre

A Transportes Fabio’s foi condenada pelo juiz Maxwel Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Cível de Duque de Caxias, a pagar uma indenização por danos morais de R$ 160 mil reais a Marta da Rosa Batista e seus sete filhos. Em abril de 2004, o marido de Marta, João Batista, estava em uma calçada quando foi atropelado por um ônibus da empresa, que circulava em velocidade incompatível, e morreu em razão das lesões sofridas. A empresa alegou não existir comprovações de que o fato se deu com um veículo de sua frota, mas o fato foi comprovado pelos autores.

Na sentença, o juiz estabeleceu também que a empresa pague, a cada um dos autores, pensão equivalente a 1/8 de 2/3 do salário mínimo, que será atualizada anualmente ou sempre que ocorrer reajuste, mais as parcelas de 13º salário e férias, acrescidas de 1/3, atualizadas a juros de 1% ao mês. A Transportes Fabio’s terá que pagar ainda à família as despesas com o funeral, no valor de R$ 2.500.

Em sua decisão, o magistrado mencionou que a ré é concessionária de serviço público, tendo que prestar serviço adequado ao pleno atendimento do usuário e garantir a satisfação das condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia. De acordo com o juiz, a empresa cometeu o delito de omissão de socorro, pelo veículo ter se evadido do local, o que caracterizou banalização da vida humana. “É indubitável que o coletivo da ré atingiu a vítima e não menos indubitável que o preposto omitiu-se no socorro”, afirmou. A Transportes Fábio’s poderá recorrer da decisão.