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Prisão domiciliar para Cravinhos não pode ser extensão no habeas-corpus de Suzane Richtofen

O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a petição pela qual os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos pretendiam conseguir o benefício da prisão domiciliar fosse autuada como habeas corpus originário. A defesa dos irmãos Cravinhos pediu a extensão da ordem concedida a Suzane Louise Von Richtofen, que conseguiu, na última sexta-feira, dia 26, liminar garantindo-lhe prisão domiciliar.

Como relator do habeas corpus de Suzane, o ministro Naves entendeu que o pedido da defesa dos irmãos Cravinhos não deveria ser analisado como uma extensão daquele, uma vez não serem os mesmos os decretos de prisão. Por isso requisitou, com urgência, informações à Justiça paulista sobre o caso. Assim que recebidas, deverá ser aberta vista ao Ministério Público Federal para oferecer parecer em até 5 dias.

Suzane e os irmãos Cravinhos são acusados do assassinato do casal Manfred e Marísia Von Richtofen, ocorrido em 2002, na residência da família, em São Paulo. As vítimas eram pais de Suzane, que namorava, à época, Daniel. O julgamento está marcado para o dia 5 de junho, próxima segunda-feira, na 1ª Vara do Júri da Capital, em São Paulo.