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OAB: preso deve ser revistado, não o advogado, o padre ou o juiz

É uma quebra do Estado Democrático de Direito, uma atitude arcaica e muito pesada”. Foi assim que reagiu o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, à proposta ventilada no Congresso Nacional de que, face aos ataques ocorridos no último fim de semana em São Paulo, os presos perigosos passem a ser proibidos de ter visitas íntimas, possam conversar com seus advogados somente uma vez por mês e com os contatos gravados. Câmeras de vídeo também fariam o monitoramento dos contatos dos presos com os agentes penitenciários.

O que deve haver, no entendimento do presidente da OAB, é um controle mais rigoroso do presidiário dentro do presídio. “Que se faça revista no preso depois que ele receber a visita do advogado ou de familiares. Ele sim deve ser revistado, vigiado e controlado e não a pessoa que lhe visita, seja ele o padre, o advogado, juiz, a esposa ou seus filhos, porque esses não são marginais”, rebateu Roberto Busato. “Quem deve ser vistoriado devidamente é o presidiário, que está sob controle do Estado, e não o visitante”.

O presidente da OAB defendeu investimentos maiores e um aprofundamento na criação de uma polícia científica, na inteligência policial dentro dos presídios, para torná-la capaz de fiscalizar e conter os contatos feitos pelos presidiários e de combater o uso das inovações que o mundo moderno trouxe, como é o caso do aparelho celular.

Para Busato, o caos que atingiu a segurança na maior cidade da América Latina no último fim de semana é um retrato do “limite do descalabro” a que se chegou com relação à segurança pública no país. “Não podemos permitir que o Brasil se torne uma Colômbia em seus piores tempos, que São Paulo seja uma Bogotá em seus piores tempos”, afirmou o presidente da OAB. “Estamos no limite do descalabro no campo da segurança pública. É uma demonstração muito clara dessa aparente falta de compostura que está tendo o país, com a criminalidade ganhando as ruas e afrontando o poder constituído e a sociedade”.