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OAB: escuta telefônica sobre advogados é leviandade de Lembo

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, qualificou hoje (15) de “desvario” e “leviandade” as declarações do governador de São Paulo, Cláudio Lembo (PFL), defendendo a escuta telefônica pelo Estado nas comunicações entre advogados e seus clientes presos, como forma de conter a violência do crime organizado. Busato rechaçou veementemente a intenção do governador e disse que a entidade está disposta a colaborar com as autoridades no que for necessário para conter a crise, sendo inclusive implacável com advogados que comprovadamente estiverem praticando delitos. Mas ressaltou que a OAB não admite a violação de comunicação dos profissionais, lembrando que a Constituição e a Lei garantem o sigilo e inviolabilidade do advogado no exercício da função.

“Não dá para acreditar num desvario de um homem experiente como é Cláudio Lembro, um homem com casca grossa dentro da política e na sua vida pública”, salientou Busato durante entrevista, quando indagado sobre a proposta do governador para que a Justiça autorize o Estado a quebrar o sigilo das conversas entre advogados e seus clientes. Para ele, o governador incorreu numa “infelicidade de pensamento”, fato que seria motivada pelo clima que vive seu Estado. “Um clima de anarquia, de rebeldia e de profunda lamentação por parte da sociedade, em relação às suas autoridades constituídas”, disse o presidente da OAB.

Busato disse que ao invés de fazer escuta telefônica ilegal, o governo do Estado de São Paulo poderia dar os nomes dos advogados que praticam a advocacia sem ética ou à margem da lei, para que a OAB possa expulsá-los do meio da advocacia. “Seremos implacáveis com advogados que estejam agindo fora de padrão ético e do padrão legal, mas a classe não pode pagar um preço do tipo das afirmações tão levianas como essa do governador de São Paulo”, afirmou, referindo-se à intenção de Cláudio Lembro de fazer escuta telefônica nos advogados.

Para o presidente nacional da OAB, o governador de São Paulo “não pode transferir para a classe dos advogados os desvios de conduta, os desvios de finalidade do Estado brasileiro, que não consegue mais controlar a criminalidade no Brasil”. E concluiu: “O mais importante é que o Estado tenha condições absolutas de controle do crime; ele tem que controlar as comunicações do condenado e não do advogado, daquele que está à margem da lei, e não do cidadão brasileiro; tem que estar atento e rechaçar a criminalidade neste País”.