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OAB-RS condena projeto que prevê exercício ilegal da profissão

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul, Braulio Pinto, manifestou sua “completa indignação” para com o projeto de lei nº 6.743/06, do ex-deputado Milton Cárdias (PTB-RS), que prevê a possibilidade de atuarem nos Juizados Especiais Cíveis (JECs) bacharéis em Direito que ainda não tenham sido aprovados no Exame de Ordem.

Segundo ele, estar inscrito na Ordem é requisito essencial para o exercício da profissão “em qualquer instância da administração da Justiça, à qual os JECs estão subordinados”. O dirigente levará a questão a exame da Comissão de Assuntos Legislativos do Conselho Federal da OAB. Na avaliação do secretário-geral da OAB-RS, Paulo Mazzardo, “o projeto é uma vergonha, pois oficializa o exercício ilegal da profissão, possibilitando àqueles que ainda não cumpriram com os requisitos da lei 8.906/94, exerçam uma atividade para a qual ainda não estão habilitados”.

O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, já se manifestou anteriormente sobre esse projeto, tendo o condenado veementemente. Para Busato, qualquer projeto que permita ao bacharel em Direito advogar, seja em Juizados Especiais ou não, sem que tenha prestado o Exame de Ordem é “odioso” e “puramente demagógico”.

O projeto de lei, se aprovado, altera o inciso IV do artigo 8º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que afirma que “para a inscrição como advogado é necessário aprovação em Exame de Ordem”. Nesse inciso, seria acrescido um complemento: “salvo para exercício da advocacia tão somente junto aos Juizados Especiais”. Cárdias apresentou o projeto em 15 de março deste ano, antes de deixar o cargo para o titular da vaga.