Press "Enter" to skip to content

PGR contesta lei que permite contratação temporária de professores no Ceará

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3721) no Supremo, com pedido de medida cautelar, contra lei do Estado do Ceará que autoriza a Secretaria de Educação Básica (Seduc) a contratar professores para atendera necessidade temporária de escolas estaduais do ensino fundamental e médio. O relator da ADI é o ministro Carlos Ayres Britto.

Na ação, o procurador-geral questiona a Lei Complementar estadual nº 22/2000, que prevê a contratação temporária de professores. Segundo a norma, o objetivo das contratações é suprir carências temporárias especificamente nos casos de falta de professores que estejam afastados do trabalho por motivo de licença para tratamento de saúde, licença -gestante, licença por motivo de doença de pessoa da família, licença de trato de interesses particulares ou cursos de capacitação.

Para o procurador-geral, há violação ao princípio constitucional do concurso público, previsto no artigo II do artigo 37 da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que a investidura em cargo ou emprego público seja por meio de aprovação prévia em concurso público. Antonio Fernando Souza argumenta, ainda, que a lei impugnada não atende ao disposto no inciso IX do artigo 37 da Carta Magna, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. “A lei impugnada não atende ao requisito da excepcionalidade, porquanto autoriza a contratação temporária para o exercício de atividade docente, ou seja, atividade regular dos cargos típicos de carreira”, afirma o procurador.

Assim, requer a concessão de medida cautelar para suspender a norma cearense e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da lei.