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STF: Pedido de vista suspende julgamento da ADI dos Bancos

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591 foi adiado hoje (04/05) em razão do pedido de vista do ministro Cezar Peluso. Os ministros Eros Grau (voto-vista), Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto votaram hoje pela improcedência total do pedido formulado pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif). O ministro Sepúlveda Pertence, decidiu adiantar o voto e também votou pela improcedência da ação.

Os quatro ministros seguiram a linha adotada por Néri da Silveira (aposentado) que considerou constitucional o parágrafo 2º do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo inclui no conceito de serviço abrangido pelas relações de consumo, as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.