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Justiça do Rio condena as Lojas Cem por cobrança vexatória

A 7ª Vara Cível de São Gonçalo condenou as Lojas Cem a indenizar Sandra Alves Fernandes da Silva em R$ 1.500 por danos morais. Ela estava devendo três parcelas do pagamento de suas compras e, mesmo após já ter entrado em acordo com a loja quanto ao pagamento da dívida, um cobrador foi enviado a sua casa, lhe fazendo ameaças e ofensas diante de parentes e vizinhos.

Durante a cobrança, o cobrador disse que “esse pessoal gosta de dar calote”, e “qualquer vendedor de Guaravita pagaria a dívida”, entre outras coisas. Disse ainda que chamaria a polícia para pegar as coisas que Sandra havia comprado. Falando alto, ele chamou a atenção das pessoas que estavam próximas à casa de Sandra.

“A autora do processo estava em atraso na sua obrigação de efetuar pagamento. Todavia, tal fato não legitima a empresa a efetuar cobrança de forma vexatória, que gera desconforto, angústia e sofrimento a uma pessoa de bem”, disse a juíza Rosana Sinem. A decisão foi baseada no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.