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HSBC é condenado a indenizar guarda municipal por constrangimento em porta giratória

A juíza da 29ª Vara Cível do Rio, Marisa Simões Mattos, condenou o banco HSBC a pagar uma indenização de R$ 3.500 por danos morais a um cliente. O guarda municipal Luiz Paulo Vidal Martins tentou ingressar em uma agência bancária do réu e foi impedido pela porta giratória, que travou. Mesmo afirmando não portar objetos metálicos e tendo procurado um policial militar para resolver a situação, Luiz aguardou por mais de uma hora para entrar no local e, mesmo dentro da agência, teve que ser acompanhado pelo gerente.

Após entrar no banco, o guarda municipal teve que aguardar em um balcão o gerente efetuar o pagamento da sua conta. O HSBC alegou que o travamento da porta é automático e que agiu no intuito de preservar a integridade dos que utilizam o serviço da agência.

Para a juíza, há formas mais eficazes e menos constrangedoras de zelar pela segurança dos clientes, do que a utilização de portas giratórias. “São muitos os outros locais em que o controle de segurança é feito com o mesmo critério, sem contudo imputar aos clientes a preocupação com a segurança, como, por exemplo, nos portos, aeroportos e no próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro”, afirmou Marise Mattos na sentença.

A magistrada ressaltou ainda que os bancos repassam aos seus usuários uma obrigação que na verdade é sua, invertendo a obrigação de cautela e cuidado. “Não poderia de forma alguma ser o cliente compelido a mostrar todos os seus pertences diante de várias pessoas estranhas, quando, ao contrário, deveria o banco, através de equipamento apropriado, dizer exatamente qual daquelas pessoas estão tentando ingressar na agência com armas ou similares”, disse a juíza.