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Nepotismo: Resolução que proíbe contratação de parentes no Judiciário é constitucional, decide Supremo

O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria, a validade da Resolução nº 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vedou a contratação de parentes de magistrados, até o terceiro grau, para cargos de chefia, direção e assessoramento no Poder Judiciário.

Com a liminar, proferida com efeito retroativo, vinculante e com eficácia para todos (erga omnes), perdem a eficácia todas as decisões concedidas pela Justiça que garantiam aos parentes a permanência no cargo. A questão foi definida no julgamento da medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros.

A AMB pediu ao Supremo que confirmasse a constitucionalidade da norma do CNJ, para pacificar entendimentos divergentes em tribunais de todo o país que concederam liminares favoráveis à permanência dos parentes em cargos de confiança, contrariando a determinação do Conselho.

Voto do relator

O ministro Carlos Ayres Britto iniciou seu voto ressaltando a competência conferida ao CNJ pela Emenda Constitucional nº45/04 para fiscalizar os atos do Poder Judiciário. Segundo o ministro, a emenda constitucional da Reforma do Judiciário “deixa claro extrema relevância do Conselho Nacional de Justiça como órgão central de controle administrativo e financeiro do Judiciário”.

Ayres Britto, ao iniciar seu voto, considerou importante o tema tratado na ação, devido à controvérsia judicial que tem gerado diversas liminares contra a aplicabilidade da resolução do CNJ.

Na avaliação do ministro Carlos Ayres Britto, o CNJ “não invadiu seara reservada ao Poder Legislativo, mas limitou-se a exercer as competências constitucionais que lhe foram reservadas”. O ministro fez uma comparação com as medidas provisórias, ao lembrar que elas também têm força de lei, com aplicação imediata, e destacou que, em respeito aos princípios da moralidade, da eficiência, da impessoalidade e da igualdade “deve-se tomar posse nos cargos, e não dos cargos”.

O relator considerou assim que o CNJ cumpre o papel previsto no artigo 103-b da Constituição Federal. Salientou ainda que a resolução do conselho está em conformidade com o disposto no artigo 37 Constituição Federal.

Nesse sentido, o ministro votou pela concessão da liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade para considerar válida a resolução do CNJ e suspender, com efeito retroativo (ex tunc), os efeitos das liminares concedidas, que permitiam aos parentes de magistrados a permanência no cargo.

Pelo voto do ministro Ayres Britto, as ações relativas ao questionamento da norma contra o nepotismo ficam suspensas e os juízes também ficam impedidos de conceder novas liminares contra a Resolução nº 7 do CNJ, até o julgamento final da Ação Declaratória de Constitucionalidade.

Acompanharam o voto do relator os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que divergia do relator.