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Justiça comum é competente para julgar ações de servidores municipais

O governo do Mato Grosso conseguiu suspender liminarmente a tramitação de duas ações trabalhistas nas quais servidores contratados em caráter excepcional reivindicavam o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ao conceder a liminar, a ministra Ellen Gracie considerou que ambos os casos devem ser analisados pela Justiça Comum. A decisão, na Reclamação 4012, foi dada no último dia 6.

Na primeira ação, já em fase de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região decidiu a favor do reclamante que requeria o recolhimento do FGTS por haver trabalhado em caráter excepcional para o Estado. Na segunda ação, também julgada pelo TRT, o reclamante alegara a prestação de serviços autônomos ao Estado e requeria pagamentos diversos, inclusive o FGTS. Entretanto, o recurso foi negado.

O governo mato-grossense sustentava que a atuação do tribunal trabalhista seria contrária à decisão do Supremo no julgamento liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. Nessa decisão, o Tribunal afastou qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal (modificado pela Emenda Constitucional nº 45/04) que inclua na competência da Justiça Especializada do Trabalho a apreciação de causas entre o Poder Público e seus servidores.