A Golden Cross (Assistência Internacional de Saúde) terá de reembolsar integralmente todos os usuários do plano que pagaram por serviços de anestesiologia, desde o último mês de setembro, e não foram restituídos ou o foram parcialmente. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (30) pelo juiz Ruy Trezena Patu Júnior, da 13ª Vara Cível da Capital, em resposta à ação civil pública impetrada, na última segunda-feira (28), pelos Promotores de Justiça de Defesa do Consumidor, Liliane Fonseca Lima e Geraldo Mendonça.
Também foi determinado que, em 40 dias, a Golden Cross substitua os profissionais de anestesiologia descredenciados, assegurando aos seus mais de 13 mil usuários o atendimento oferecido em contrato. Até lá, deverá ser procedido o reembolso interal aos que pagarem por honorários médicos dos anestesiologistas. Está prevista multa diária de R$ 5 mil por descumprimento de cada contrato.
No pedido final da ação, o Ministério Público de Pernambuco solicita ainda que se, em 45 dias, não se efetue o credenciamento da nova rede de anestesiologia, a Golden seja compelida a abater proporcionalmente do valor das mensalidades.
A Promotora Liliane Fonseca Lima explica que a suspensão de parte do serviço do plano [anestesiologia] implica violação do contrato, portanto, não justifica a cobrança integral se não há o oferecimento integral do serviço contatado.
Tal prática, que segundo denúncias recebidas pelo MPPE, iniciou-se em setembro, fere o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (o mesmo trata de cláusulas abusivas), pois restringe direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato, ameaçando seu equilíbrio e pondo o consumidor em desvantagem.