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Pais biológicos perdem a guarda de suas filhas

O desembargador Gilberto Rego, da 6ª Câmara Cível, negou o recurso dos pais biológicos de T., de 07 anos e de T., de 02 anos e 10 meses, que pediam a reformulação de uma sentença proferida pelo 1° Juizado da Infância e da Juventude, que retirava a guarda deles em relação às suas duas filhas. A apelação cível julgou também procedente o pedido de adoção de um casal de italianos, por achar que os pais verdadeiros não tinham mais condições de manter as crianças no seio da família originária. O magistrado determinou ainda o cancelamento das certidões de nascimento das menores e a lavratura das novas com os dados dos pais adotivos, assim como a expedição, em 24 horas, dos passaportes.

“A destituição do poder familiar mostrou as condições de absoluta miserabilidade afetiva, intelectual, espiritual, financeira e moral, que caracterizam os pais biológicos das crianças, uma com sete anos, paraplégica em função de um atropelamento, e a segunda, com apenas dois anos de idade”, fundamentou o desembargador. Em seu voto, o relator determinou ainda a apuração dos crimes de abuso sexual e abandono material.

O Ministério Público, em seu pedido inicial, requereu a destituição do poder familiar, com pedido de suspensão liminar. Os fatos narrados pelo MP retratam maus-tratos sofridos pelas menores: “Uma das filhas foi encontrada com o pai, que estava alcoolizado, embaixo de um viaduto. A criança estava com várias queimaduras e ferimentos”. As duas estavam abrigadas há dois anos na Associação Lar Missionários do Amor (ALMA), sem qualquer possibilidade de reintegração.

No relatório social apresentado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), foi constatado que a mãe apresentava um comprometimento mental, não conseguindo entabular uma conversação, com comportamento ansioso e agitado. A família já havia passado por vários abrigos do Estado, em que tinham um acompanhamento de equipes técnicas. Entretanto, os pais mostravam-se incapazes de mudar o estilo de vida.

Outro ponto do relatório foi o atropelamento da mais velha. No momento do acidente, o seu pai, que estava com ela, encontrava-se alcoolizado. Quando a menina foi internada no Hospital Souza Aguiar, os pais a visitavam esporadicamente, comparecendo muitas vezes embriagados e/ou drogados. O casal tem mais quatro filhos, sendo que o mais novo possui um ano de idade e ainda não foi registrado. Eles moram num espaço invadido no interior de um galpão em São Cristóvão, num quarto retangular improvisado e em precárias condições de moradia.