Dono de veículo pode ser reembolsado pelo valor da nota ou de mercado
Uma intimação da Justiça Federal de Joinville fez a Superintendência de Seguros Privados (Susep) alterar uma norma sobre seguros de automóveis que, há um ano, impedia a possibilidade de escolha sobre o cálculo da apólice. Antes, a apólice de seguro era calculada exclusivamente sobre o valor de mercado do carro. Uma ação civil pública encaminhada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Abradec) e Associação de Proprietários de Veículos Particulares (Aprovep), ambas de Joinville, abriu uma nova opção no mercado de seguradoras.
Agora, a apólice pode ser calculada também sobre o valor da nota fiscal. Ou seja, se o consumidor comprou um carro por R$ 50 mil, terá reembolsado todo o dinheiro investido em caso de roubo, por exemplo. Os consumidores passam a ter duas opções na hora de procurar uma seguradora: calcular a apólice sobre o valor de mercado ou sobre o valor da compra, explica um dos advogados que moveram a ação Fabian Radloff. Basta tirar um carro zero da garagem que existe uma depreciação em seu valor de mercado.
Quando o consumidor faz o seguro tem a intenção de salvaguardar seu patrimônio no exato valor do desembolso, observa o advogado Paulo Henrique Wendt, que também atuou na ação. De acordo com Wendt, essa segunda opção não era oferecida aos consumidores. A partir de agora, qualquer corretor de seguro deve oferecer essa possibilidade aos seus clientes, completa. Os advogados lembram que os proprietários de automóveis terão de pagar um valor maior se desejarem segurar seus carros no valor da nota fiscal.
A Susep foi intimada no início deste ano pela Justiça Federal. No primeiro momento, contestou o valor da ação, garantindo que a norma estava baseada no Código Civil. No entanto, em 6 de fevereiro de 2004, emitiu uma circular permitindo a comercialização das duas apólices de seguro com as duas modalidades de cobertura: no valor de mercado ou no valor da nota fiscal.
Depois de emitida circular da Susep, o problema ficou por conta da divulgação desta norma. Se você chegar em uma seguradora e pedir um seguro no valor da nota fiscal, a empresa não vai aceitar por desconhecer a nova determinação, avisa Fabian Radloff. A reportagem de A Notícia entrou em contato com a Susep, no Rio de Janeiro, mas não obteve retorno.