O recolhimento do imposto de renda de forma indiscriminada sobre os créditos de natureza trabalhista será objeto de um futuro contato do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, com os dirigentes da Secretaria da Receita Federal. A idéia é a de fazer gestões junto ao órgão do governo federal “a fim de demonstrar a necessidade se de buscar um caminho mais justo para o recolhimento do tributo, evitando cobrança indevida que acarrete prejuízos ao trabalhador”, esclarece o ministro Vantuil Abdala.
A providência foi anunciada durante audiência concedida hoje (13) pelo presidente do TST ao presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Eleno José Bezerra. No encontro, o sindicalista queixou-se da incidência do imposto de renda sobre as verbas de natureza indenizatória sem levar em conta os valores e alíquotas incidentes à época da formação do débito, assim como as verbas isentas de tributação.
Ao dar um exemplo deste tipo de situação, o sindicalista citou o caso de um operário paulistano que, após ter sofrido acidente de trabalho, foi indevidamente demitido pela empresa, uma vez que detinha estabilidade prevista em acordo coletivo. Após treze anos de disputa judicial, o trabalhador obteve indenização que alcançou quase R$ 500 mil reais. Deste total, mais de R$ 150 mil foram descontados a título de imposto de renda, que incidiu de forma indiscriminada sobre o total do crédito, não levando em conta as alíquotas dos respectivos anos, nem as parcelas isentas.