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Ações sobre transgênicos saem da pauta de julgamentos do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta de julgamentos de hoje quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 3011, 3014 e 3017, à qual foi apensada a ADI 3036) que tratam do plantio e cultivo de soja geneticamente modificada. As ações foram propostas em outubro do ano passado pelo Partido Verde (PV), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), pelo procurador-geral da República e pelo Partido da Frente Liberal (PFL), respectivamente.

A retirada da pauta de julgamentos foi solicitada pela relatora dos processos, ministra Ellen Gracie. Segundo ela, todas as ADI dizem respeito à Medida Provisória (MP) 131, que foi transformada na Lei nº 10.814, em dezembro de 2003, com algumas alterações em relação à MP. A ministra justificou o pedido dizendo que, até o momento, não houve qualquer pedido de aditamento às ações, após a conversão da MP em lei. Além disso, o procurador-geral da República, Cláudio Fontelles, ajuizou em janeiro nova ADI (3109) no STF, distribuída ao ministro Gilmar Mendes, já questionando a Lei nº 10.814. O julgamento dos transgênicos, assim, deverá aguardar a tramitação da nova ADI, atualmente na fase em que se manifestam a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República.

Basicamente, as ações alegam violação ao artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV da Constituição Federal, isto é, ausência de estudo prévio de impacto ambiental para atividades potencialmente danosas ao meio ambiente. Sustentam, ainda, ausência de relevância e urgência, pressupostos para edição de MP; ofensa ao princípio da razoabilidade e violação do princípio de independência e harmonia entre os Poderes.