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Juízes classistas ajuízam Reclamação contra corregedor-geral da Justiça do Trabalho

A Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho (Anajucla) ajuizou Reclamação (RCL 1993) no Supremo Tribunal Federal contra o corregedor-geral da Justiça do Trabalho. O objetivo é fazer com que seja cumprida decisão liminar do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2201.

O Plenário da corte, no julgamento dessa ADI, havia garantido a posse de juízes classistas temporários nomeados antes da extinção do mandato classista, em dezembro de 1999, declarada pela Emenda Constitucional 24.

Os juízes foram impedidos de assumir os cargos em função do Provimento nº 5/99 da Corregedoria, que suspendeu portarias responsáveis pela nomeação e investidura dos classistas.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também ajuizou uma Representação contra os juízes classistas perante o corregedor-geral, e teve liminar concedida para impedir a posse de 24 juízes classistas temporários do TRT de São Paulo. A liminar foi cassada pelo ministro Nelson Jobim no dia 09 de agosto desse ano, na Reclamação 1706 ajuizada no STF.

Segundo a Anajucla alega na nova Reclamação, o corregedor está deixando de cumprir novamente a decisão do Supremo ao conceder nova liminar a pedido da Anamatra, para impedir que juízes nomeados tomassem posse, dessa vez no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia).

O processo foi distribuído por prevenção ao ministro Nelson Jobim, que é o relator das três ações que envolvem a disputa.