A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou hoje (21/08) decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou decisão da Justiça paulista de internar uma adolescente em substituição ao regime de liberdade assistida, sem que ela tenha sido ouvida no processo por roubo.
A decisão unânime acompanhou o voto do relator da ação, ministro Moreira Alves, ao conceder o recurso (RHC 81.035) movido pelo Ministério Público Federal, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Conforme ressaltou o relator da ação, ministro Moreira Alves, o Estatuto prevê que nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal e prevê, no caso, o direito da adolescente de ser ouvida pessoalmente pela autoridade competente (artigo 111, inciso quinto do ECA).
Em julgamento, os ministros do STJ entenderam que não havia nulidade na regressão de liberdade assistida para internação, determinada pela câmara especial do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.
A Primeira Turma do STF determinou a anulação da regressão para que o tribunal paulista julgue o caso novamente ouvindo a menor infratora.