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Supremo suspende incentivos fiscais do setor de informática

O plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu ontem (06/12) liminar suspendendo dispositivos da medida provisória (2037/23) que concede incentivos fiscais para indústrias de informática que estejam instaladas fora da Zona Franca de Manaus. A liminar foi concedida em ação direta de inconstitucionalidade (2348) ajuizada pelo governador do Amazonas, Amazonino Mendes, que sustentou que o ato governamental põe em risco a sobrevivência da Zona Franca de Manaus com a perda de investimentos na região devido à concorrência com os outros estados, e da eficácia do programa de desenvolvimento regional.. Por unanimidade, os ministros do Supremo suspenderam o artigo 32 que prorrogava até 30 de novembro deste ano a concessão de benefícios fiscais para os bens de informática e automação fabricados no país. Com base nessa decisão também fica suspenso o artigo 51 da medida provisória que, na sua 24ª edição, ampliava o prazo de isenção para 31 de dezembro deste ano. O julgamento deverá ser retomado amanhã, quinta-feira, para apreciação da constitucionalidade do artigo 14 da MP, que isenta as empresas de informática do recolhimento da Cofins.

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