Magistrado disse que STF já decidiu de forma categórica sobre a 'absoluta liberdade de manifestação e expressão' nas universidades
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Segundo o ministro Roberto Barroso, a Constituição Federal veda expressamente a reedição de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a sua eficácia por decurso de prazo na mesma sessão legislativa.