É abusiva a cláusula de contrato de seguro-saúde que exclui o tratamento de doenças infectocontagiosas, a exemplo da hepatite C. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter a condenação da Bradesco Seguros a cobrir o tratamento médico e hospitalar de M.O.S., de São Paulo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento
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