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Decisão do STF sobre união homoafetiva é reconhecida como patrimônio documental da humanidade da UNESCO

Na decisão, proferida em 2011 no julgamento conjunto da ADI 4277 e da ADPF 132, o Plenário, por unanimidade, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, sujeita às mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva.