Medida de natureza correcional, normalmente prevista nas leis
de organização judiciária, mediante a qual a parte que sofreu
gravame por ato ou omissão judicial, de que não caiba recurso,
reclama ao órgão superior competente.
Medida de natureza correcional, normalmente prevista nas leis
de organização judiciária, mediante a qual a parte que sofreu
gravame por ato ou omissão judicial, de que não caiba recurso,
reclama ao órgão superior competente.