É o ato pelo qual um juiz se dirige ao titular de outra jurisdição
que não a sua, de categoria igual ou superior à de que se reveste,
para solicitar-lhe seja feita determinada diligência que só pode ter
lugar no território cuja jurisdição lhe está afeta. O juiz que expede
a precatória é chamado de deprecante e 0 que recebe denomina-
se deprecado. A precatória, ordinariamente, é expedida por carta,
mas, quando a parte o preferir, por telegrama, radiograma,
telefone e fax, ou em mãos do procurador.
