É o ato ou contrato pelo qual um terceiro, chamado fiador,
assume ou assegura, no todo ou em parte, o cumprimento de
obrigação do devedor, quando este não a cumpra ou não a possa
cumprir, salvo quando a obrigação seja estritamente pessoal, isto
é, somente o devedor pessoalmente a possa cumprir (Cunha
Gonçalves).